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Ponto eletrônico e LGPD: o que você precisa saber

Como adequar seu sistema de ponto eletrônico à LGPD. Direitos do colaborador, base legal, armazenamento e como o WorkID ajuda.

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LGPD e controle de ponto: por onde começar?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) alcança qualquer empresa que trate dados pessoais — e dados de ponto (horário, localização, foto) definitivamente se encaixam. Se você usa ponto digital, precisa entender as obrigações.

Quais dados de ponto são sensíveis?

  • Foto / biometria facial: dado sensível — exige consentimento explícito.
  • Geolocalização: dado pessoal — exige finalidade clara.
  • Horários de entrada/saída: dado pessoal — tratado pela base legal de execução de contrato de trabalho.

Quais são as obrigações da empresa?

  • Informar ao colaborador quais dados são coletados e por que;
  • Obter consentimento para dados biométricos;
  • Armazenar os dados com segurança (criptografia, acesso restrito);
  • Manter os dados somente enquanto forem necessários;
  • Permitir acesso, correção e exclusão quando solicitado;
  • Informar vazamentos à ANPD se ocorrerem.

Direitos do colaborador

Pela LGPD, o colaborador pode solicitar:

  • Acesso aos dados armazenados (histórico de pontos, fotos);
  • Correção de dados incorretos;
  • Exclusão dos dados após o desligamento (com prazos legais);
  • Portabilidade (receber os dados em formato aberto).

Como o WorkID ajuda?

O WorkID foi projetado com LGPD em mente:

  • Termo de ciência digital: o colaborador assina eletronicamente autorizando uso de biometria e GPS;
  • Criptografia: todos os dados são criptografados em trânsito e em repouso;
  • Controle de acesso: só admins autorizados visualizam fotos e dados;
  • Retenção automática: fotos antigas são expurgadas conforme política configurável;
  • Export e portabilidade: o colaborador pode solicitar todos os dados em PDF.

E se eu não fizer nada?

Multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Além disso, colaboradores podem processar individualmente. Em disputas trabalhistas, provas obtidas em desacordo com a LGPD podem ser descartadas.

Checklist rápido

  • ✅ Termo de ciência assinado pelo colaborador;
  • ✅ Política de privacidade publicada;
  • ✅ Encarregado de dados (DPO) designado;
  • ✅ Sistema de ponto com conformidade comprovada;
  • ✅ Plano de resposta a incidentes.

Conclusão

LGPD não é opcional. Mas com a tecnologia certa, atender a lei é simples. Veja também nossos guias sobre Portaria 671 e obrigatoriedade legal do ponto.

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