Ponto eletrônico e LGPD: o que você precisa saber
Como adequar seu sistema de ponto eletrônico à LGPD. Direitos do colaborador, base legal, armazenamento e como o WorkID ajuda.
LGPD e controle de ponto: por onde começar?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) alcança qualquer empresa que trate dados pessoais — e dados de ponto (horário, localização, foto) definitivamente se encaixam. Se você usa ponto digital, precisa entender as obrigações.
Quais dados de ponto são sensíveis?
- Foto / biometria facial: dado sensível — exige consentimento explícito.
- Geolocalização: dado pessoal — exige finalidade clara.
- Horários de entrada/saída: dado pessoal — tratado pela base legal de execução de contrato de trabalho.
Quais são as obrigações da empresa?
- Informar ao colaborador quais dados são coletados e por que;
- Obter consentimento para dados biométricos;
- Armazenar os dados com segurança (criptografia, acesso restrito);
- Manter os dados somente enquanto forem necessários;
- Permitir acesso, correção e exclusão quando solicitado;
- Informar vazamentos à ANPD se ocorrerem.
Direitos do colaborador
Pela LGPD, o colaborador pode solicitar:
- Acesso aos dados armazenados (histórico de pontos, fotos);
- Correção de dados incorretos;
- Exclusão dos dados após o desligamento (com prazos legais);
- Portabilidade (receber os dados em formato aberto).
Como o WorkID ajuda?
O WorkID foi projetado com LGPD em mente:
- Termo de ciência digital: o colaborador assina eletronicamente autorizando uso de biometria e GPS;
- Criptografia: todos os dados são criptografados em trânsito e em repouso;
- Controle de acesso: só admins autorizados visualizam fotos e dados;
- Retenção automática: fotos antigas são expurgadas conforme política configurável;
- Export e portabilidade: o colaborador pode solicitar todos os dados em PDF.
E se eu não fizer nada?
Multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Além disso, colaboradores podem processar individualmente. Em disputas trabalhistas, provas obtidas em desacordo com a LGPD podem ser descartadas.
Checklist rápido
- ✅ Termo de ciência assinado pelo colaborador;
- ✅ Política de privacidade publicada;
- ✅ Encarregado de dados (DPO) designado;
- ✅ Sistema de ponto com conformidade comprovada;
- ✅ Plano de resposta a incidentes.
Conclusão
LGPD não é opcional. Mas com a tecnologia certa, atender a lei é simples. Veja também nossos guias sobre Portaria 671 e obrigatoriedade legal do ponto.
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